Enquadramento Legal

Formação de Conluios Dissolutos Para Cercear
Direitos Individuais
A formação, denunciada neste através deste site, de bandos de cunho religioso e anônimo para demonstrar ações fanáticas, cerceando os direitos alheios numa espécie de cartel anônimo ou de superorganismo, não é uma cultura, pois os indivíduos que aderem a tais conluios, se unem com o intuito de oprimir ou assediar terceiros e obter resultados vantajosos para sua forma de vida. A formação não é saudável, porque possui por base a impugnação de pessoas, do pensamento, do raciocínio científico, da privacidade e do sossego. Esses bandos anônimos que estão sendo formados através de sincronização para transmitir recados, tem sido chamado de "mundo sob consulta" ou recebido nomes religiosos com a intenção de comover as pessoas a aceitarem a intrusão como se fosse um benefício social ou espiritual, porém essas pessoas incorrem em uma série de crimes espertos, inclusive promovendo alterações de leis, que tornam confortável a prática do crime de conluio cerceante dos direitos individuais para obter vantagens criminosas com a habilidade de formação grupal.
A prática desse tipo de formação de bando consiste em técnicas de intrusão, de coação e de influência mediante a formação de “nuvem de vozes”, sincronizadas para dar anonimato ao cerceamento de direitos com a formação de um bando anônimo. A ação pode ser descrita como um enxame fugaz (esperto), que garante o anonimato e coage as pessoas a assumirem certas posturas que trazem determinadas consequências desejas para essa formação de bando cerceante. Esse conluio é muito ruidoso, por vezes é garantidor da formação de escândalos, e possuem por características demonstrarem fanatismo por pessoas ou por religião. E junto a isto, possuem uma manifestação de ignorância ou de rejeição sobre certos assuntos, que para eles são interessantes que fiquem desconhecidos ou pouco estudados. Também é comum entre eles confundir o "raciocínio lógico" com a formação de "espirais de ideias" e confundir a palavra "inteligência" com com a palavra "esperteza" no seu vocabulário, com a intenção de sobressaírem de forma avantajada através de truques de linguagem e posicionamento para o uso esperto de conjecturas.
O apelo desses bandos cerceantes de direitos é religioso, mas a defesa dos meios de vida é esperta (estelionatária) e serve ao propósito de obter vantagens e controle sobre as pessoas. O movimento visa garantir certas imoralidades desejadas ou a inversão de princípios. Eles casam três coisas para se manterem furtivos: a religião, o bando e o anonimato, o que garante um “modus operandi” para a prática vilipendiaria. E umas das coisas muito comum para a prática desses bandos é o "ato de escandalizar pessoas" de forma muito ruidosa, contínua e com apelos religiosos ou com postura de vítimas, mas entre eles próprios o ato é chamado de “vandalizar pessoas”. E quando eles não estão oprimindo terceiros em conluio de vozes, eles estão na prática de influenciar por sugestionamento as pessoas no que elas devem fazer ou escolher.
Entre eles, os mais ignorantes chamam esse agrupamento anônimo de “terremoto”, “Espírito Santo”, “Movimento”, “Comunhão”, “Teologia”, “Nós somos as crianças”, “Nova Cultura”, “Nossa Argentina”, “Alegria” entre outros nomes que servem de mensuração discreta e direta para se referir a essa formação cerceante e furtiva. É uma intenção de mensurar com pouca qualidade de detalhes o ato da formação de bando para cercear. Existe o contraste: ao mesmo tempo que a formação de bando é criminosa, ela não deixa de se associar a atividade religiosa para escapar de ser vista como algo ruim, o objetivo é serem vistos como a vontade divina. Isso é uma formação que promove pequenas alterações graduais na vida das pessoas pela atividade de justaposição, o que enseja ou introduz ela inclusive nas alterações das leis e na forma como as leis são aplicadas. Só que essas alterações são possíveis de serem detectadas, porque elas são alterações com características ácidas, elas servem ao propósito de praticar espertezas para vencer outras pessoas, que na visão deles é visto como uma dinâmica ou motivo de felicidade. Vencer e obter um bem futuro para eles é gratificante e sinônimo de felicidade. E é justamente o que estimulam.
Na defesa do bem, qualquer espécie de formação social entre as pessoas deve visar a qualidade do funcionamento social e individual. Ambas as instituições, individuais e sociais, são garantias de subsistência e não podem ter em seu meio a sustentação de atos, objetos e objetivos nocivos para a subsistência correta da vida com moralidade, individualidade, coletividade e ciência para sustentar tudo o que promovemos como atos individuais e coletivos. Em hipótese alguma, atividades que são visivelmente intrusas podem ser sustentadas à título de prática religiosa, cultural ou até mesmo legal, destruindo o objeto principal dos direitos humanos: que é evitar a tirania contra indivíduos.
Enquadramento legal:
Art.42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941
“Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.”
Art.54 do Decreto-Lei nº 9.605/1998
“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.”
Art.1277 do Decreto-Lei nº 10.406/2002
“O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Art.147-A do Decreto-Lei nº 14.132/2021
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I – Contra criança, adolescente ou idoso;
II – Contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
Constituição Federal
Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Este enquadramento legal afirma e revela a existência de um novo câncer na sociedade e que nenhuma manifestação religiosa, cultural ou coletiva de qualquer cunho pode interferir intrusivamente nos direitos individuais. Pois, a lei assegura a todos o direito da liberdade de expressão, pensamento e de religião sem perturbações do sossego, sem receber opressão, assédio ou qualquer forma de ato lesivo para impor a vontade e as convicções de grupos com interesses opressores. A formação de movimentos coletivos não pode coagir imediatamente os indivíduos por formação de maioria, porque a lei é um princípio para organizar a sociedade de forma racional e não lesiva. São os indivíduos que formam os grupos e por este motivo os grupos devem respeitar os indivíduos e seus direitos.
SUGESTÃO
Nova Lei - Coibi Abusos e Interferências
Art. 1 Considera-se crime a justaposição sorrateira de qualquer espécie, seja ela cibernética ou de quaisquer artifícios tecnológicos ou não tecnológicos com a intenção de manipular ou capitular anulando a vontade, os direitos e os deveres individuais.
Parágrafo único: a justaposição para alcançar intentos de qualquer espécie aplicadas em conjunto com fraudes e/ou tramas dobra a pena.
Pena: 15 anos de detenção.
Justificativa
A lei visa coibir praticantes de táticas abusivas de quaisquer espécie, pois todo cidadão precisa ter conhecimento claro sobre tudo o que acontece, adquiri ou está relacionado. Sem abusos.
Luciano Leite Galvão
CPF 893.932.011-53
Tel.:(67) 99958-8207